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Mobilidade por Doença


"O Ministério da Educação reconhece a necessidade de proteção e apoio aos docentes em situações de doença, quer do próprio quer do cônjuge, ou da pessoa que com ele viva em união de facto, descendente ou ascendente que estejam a seu cargo."

Este é um dos excertos consignados no Despacho 9004-A/2016, de 13 de Julho. Tenho a dizer que este é um dos reconhecimentos do ME que não me suscita qualquer dissabor. O que está em causa são situações tremendas, tristes, por vezes, apocalípticas, de vida que, só quem as vive as poderá sentir na sua dimensão. Falo em sentir porque, certamente, não há palavras descritivas para muitas delas.

Assim, considero mesquinho muitos comentários que se vão lendo pelas redes sociais quanto à MPD e, já agora, a situações por atestado médico prolongado. Se algo têm em contrário, façam-no nas instâncias devidas. É um direito que nos assiste!

"12 - Por decisão da entidade competente, os docentes a quem seja autorizada a mobilidade por doença, podem ser:
a) Submetidos a Junta Médica para comprovação das declarações prestadas;
b) Sujeitos a verificação local pela Inspeção-Geral da Educação e Ciência para comprovação das situações de facto, e das relações de dependência de auxílio e apoio declaradas.
13 - A não comprovação das declarações prestadas pelos docentes determina a revogação da mobilidade por doença, bem como a instauração de procedimento disciplinar e a comunicação ao Ministério Público para efeitos de eventual ação penal."

Se têm conhecimento de situações menos correctas, actuem, não esquecendo que terão de evidenciar comprovativo para tal. A conversa de café online não é mais que um discurso ressabiado e azedo. É certo que, se me perguntarem se tenho conhecimento de situações menos transparentes, tenho, mas não me dizendo respeito nem interferindo com a minha posição profissional, não comento nem critico. O diz-que-diz é uma doença!...quiçá meritória de constar na listagem que permite a MPD.
Desde inícios de 2000 que somos uma classe de "bombo", compactuando com experiências que muitos, pela designada experiência profissional, à partida sabem estar condenadas ao fracasso. Algumas terão intuitos meritórios, mas nunca nos moldes nem em timings adequados. Basta relembrar este ano lectivo e o que nos espera no início do próximo.
Que a MPD seja motivo de declarações nada abonatórias entre nós, Professores, não me parece saudável. Ninguém está livre de vir a necessitar de tal "reconhecimento". Esperemos que possamos continuar a usufruir da nossa sanidade e prosseguir numa profissão cada vez mais burlesca, composta, na sua maioria por malta jovem entre os 45 e 60 anos.

Uma das mais recentes situações que incentivou discursos menos correctos, do meu ponto de vista, foi a questão de ocupação de horários...

Pois bem, a lei é clara:
4 - A mobilidade dos docentes ao abrigo do presente despacho não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada onde seja efetuada a colocação.
5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, é atribuída componente letiva quando a mobilidade tenha por fundamento a situação de doença do cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, filho ou equiparado, ou parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, ou sempre que a situação da sua própria doença o permita.

Em vez de se insurgirem contra os colegas de MPD, insurjam-se contra quem não aplica a lei.
Termino, reiterando que não é com acusações bravas nas redes sociais que mudam a vossa posição individual. O máximo que conseguem é, em última instância, magoar profundamente quem padece de uma doença ou de uma situação familiar difícil.
A todos os colegas que tiveram de recorrer à MPD, deixo votos de recuperação.
Aos colegas ressabiados, deixo o conselho, se me permitem, de abraçar a vida enquanto ela o consentir.
E não, não estou em MPD...pelo menos por agora.
Helena Goulão
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Comentários

  1. Nem lhe digo o que acontece quando aparece na escola com uma declaração da junta médica, para retomar o serviço com serviços moderados definitivos. Sou doente oncológica, com capacidade de trabalhar mas com limitações... a escola "não conhece o que são serviços moderados definitivos". Não pode existir a redução da componente letiva...

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